(in)Justiça Eleitoral
Uma dica eu deixo aqui: se você mudou de cidade e ainda não transferiu seu tÃtulo de eleitor, faça isto assim que possÃvel, pois caso aconteça com você uma injustiça eleitoral como aconteceu comigo, o transtorno será menor.
Explicando: Quando tirei meu tÃtulo de eleitor, oito anos atrás, morava em Embú das Artes, municÃpio da grande São Paulo que fica próximo de outros como Taboão da Serra e Itapecerica da Serra. Porém, há seis anos que moro em Diadema, outro municÃpio da Grande São Paulo, só que um pouco distante de Embu. Diadema é a letra D do tal ABCD paulista.
Como sempre estive muito ocupado, não me preocupei em transferir meu tÃtulo de eleitor para o municÃpio no qual moro hoje, e acabei recebendo um a intimação, por parte da Justiça Eleitoral, para comparecer no último dia dez de julho deste ano ao Cartório Eleitoral de Embú das Artes.
É, fui intimado mesmo, veja na Ãntegra o texto da carta que recebi:
Fica V.Sa. intimado(a), sob penas do art. 347 do Código Eleitoral, a comparecer ao Cartório desta zona Eleitoral, situado no endereço acima, no dia 10/07/2006, entre 14:00 e 15:00 horas, trazendo seu tÃtulo de eleitor.
Art. 347 - Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Então eu fui, e chegando lá me avisaram que eu fui convocado para trabalhar nas eleições. Logo vieram os pensamentos:
- “Que legal, vou servir o meu paÃs!”
- “Como sou importante para a minha nação!”
- “O dever me chama!”
- “Meu paÃs precisa de mim!”
- “Hummm… Acho que eu teria sido mais útil na copa do mundo…”
Agora, ser obrigado a trabalhar tudo bem, mas não ser remunerado por isto é praticamente uma escravidão temporária. Escravidão esta que é disfarçada pelo Art. 98 da Lei nº 9504/97 que diz:
Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela justiça Eleitoral, sem prejuÃzo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Explicando: quem trampa nas eleições e é funcionário de alguma empresa, tem o direito de folgar dois dias do trampo, para cada dia que trampa nas eleições. E lá vai preju para a empresa, ou para o desempregado, que não vai ter o que ganhar com isto.
Você já trampou nas eleições? Tem vontade de trampar? Voluntário ou convocado? O que acha da obrigatoriedade?